Os diversos crimes que ocorrem diariamente em nossa sociedade nos colocam a refletir sobre quem são esses homens e mulheres que buscam no crime uma forma de expressar suas insatisfações, expressar um modo de ser, justificar suas mazelas, apontar um caminho.
A criminologia, como ciência do crime, tem como objeto de estudo não somente o crime em si, mas tudo o que a ele se refere como o criminoso, a vítima, e as questões sociais de construção ou de controle que interferem na conduta delituosa.
Mas a criminologia, não se faz sozinha. Ao longo de sua existência buscar em outras ciências e outras teorias, conceitos e pressupostos que pudessem sustentar seus estudos. De certo, a criminologia nasce no final do século XIX, mas desde a Idade Antiga já haviam pensadores que colocam em discussão as motivações dos comportamentos criminosos.
A criminologia se coloca à disposição da sociedade ao estudar o crime, observando a realidade que nos cerca e buscando compreender os mecanismos internos (ou subjetivos) e os externos (sociedade) que desempenham influência na construção do criminoso e no crime como resposta à uma insatisfação social.
Na sua interdisciplinaridade, conversa com o direito, com a sociologia, com a psiquiatria, com a antropologia dentre outras ciências que tem o homem e suas relações sociais como objeto de estudo e discussão.
A psicanálise, que também é uma teoria nova (nascida também no final do século XIX), aparece para a criminologia como uma nova possibilidade de olhar este sujeito criminoso e sua posição frente seus atos.
É fato que a psicanálise não deve servir às mais diversas justificativas que tendem a encontrar numa patologia mental a resposta de um ato criminoso. Mas a psicanálise olha o sujeito de forma diferente de todas as outras teorias, principalmente pelas vias pulsionais, do inconsciente e do complexo de Édipo.
Infelizmente, o equívoco na leitura dos textos psicanalíticos, sugere um desvio de responsabilidade penal para o sujeito acometido pelos atributos de que nada sabe (como o inconsciente). Porém, conforme nos ensina Lacan, de sua posição o sujeito é sempre responsável, e mais que isso, é preciso responsabilizar para humanizar o criminoso.
A psicanálise auxilia a criminologia, mas elas não se confundem. Aliás, em alguns pontos até são discordantes. Porém, com a psicanálise, a criminologia pode ampliar sua visão sobre o criminoso e a vítima, enquanto sujeito e não simplesmente como produto social.
A psicanálise nos interroga sobre nossa posição independente de nossos comportamentos, pensamentos, vontades ou desilusões. Ela nos aponta a resposta do sujeito como senhor de si, na medida em que deve responder por seus atos. Pela psicanálise, o sujeito não pode ser somente um objeto da sociedade, não pode ser considerado somente o manipulado, não pode ser visto como impossibilitado de se confrontar.
Obviamente, há exceções que se colocam, quando há efetivamente uma patologia ou distúrbio mental, onde não há subjetividade que se sustente, onde a confusão entre o ser e o existir são inevitáveis e comprovadas.
De certo, cada teoria com suas limitações pode contribuir para a nossa compreensão sobre a manifestação do crime na sociedade pós-moderna, de forma tão declarada como se os tempos de selvageria, onde o status de Lei não existia, retornasse de algum lugar.
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